Novas regras para a fabricação de carne moída

sanidade animal

O regulamento da carne moída visa assegurar as propriedades e a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores

Por: Erika Ventura

Em 1 de novembro entrou em vigor novo regulamento para a produção de carne moída. Entre as regras atualizadas, estão a de que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Além disso, não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

A Portaria nº 664 foi aprovada através do regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída, e entrou em vigor desde de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Segundo comunicado do ministério, o regulamento técnico pretende assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explicou na nota a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Confira as novas regras na revista +Carne

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